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Condições da campanha
REGULAMENTO
PRAZO DA PROMOÇÃO: 01/11/2022 a 30/12/2022
A contratada (A Predial), caso não alugue o seu imóvel até 31/01/2023, isentará 50% do valor da comissão mensal de administração, durante 6 meses. Campanha válida para contratos de administração assinados entre os dias 01/11/2022 a 30/11/2022 e condições do item 7. Os imóveis deverão preencher os itens a seguir para poderem participar deste benefício integrante da Campanha denominada BLACK NOVEMBRO A PREDIAL;
1. Imóveis residenciais novos ou em ótimo estado de conservação, com box pelo menos na suíte e armários no mínimo na suíte principal, no WC da suíte e na cozinha, ou seja, prontos para serem locados de imediato;
2. O valor do aluguel deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) com avaliação da A Predial;
3. Taxa extra de intermediação de 100%;
4. O Contrato de Administração será de 30 (trinta) meses nas locações residenciais (caso não alugue até 31 de janeiro de 2023, não poderá ser rescindido antes de 6 meses);
5. Esta campanha tem a validade a partir do dia 01 (um) de novembro de 2022 e vai até dia 30 (trinta) de novembro de 2022. O Contratante que resolver rescindir o Contrato de Administração antes de 06 meses devolve, a título de multa rescisória, 100% do valor do aluguel do imóvel;
6. Na locação efetivada até 31 de janeiro de 2023, caso o inquilino deseje, pode haver inclusão de cláusula de dispensa de multa rescisória após 12 meses;
7. Na locação efetivada após 31 de janeiro de 2023, não poderá haver dispensa da multa para rescisão do contrato de locação antes de 30 meses, o contrato será de no mínimo 30 meses.
8. Aquilo que for dispensado pelo locador fora destas regras, deverá pagar as comissões que seriam devidas à administradora;
9. O início da validade para pagamento será condicionado ao Contrato de Administração e procuração assinados e entregues à Contratada, avaliação da A Predial aceita pelo proprietário, imóvel desocupado, livre para visita e as chaves na Contratada;
10. A campanha tem validade para novos imóveis e para locações iniciais, não valendo para locações futuras do mesmo imóvel após a primeira locação e consequente desocupação;
11. Os contratos com garantia de fiança CredPago ou Seguro-Fiança, terão a garantia por estes de até 30 meses de aluguel, incluído aí a cobertura de danos ao imóvel.
Caro proprietário, caso seu imóvel não preencha as condições da campanha acima, ou seja, um imóvel mobiliado, converse com nosso gerente para que, assim, estudemos uma condição que possa satisfazê-lo.
A PREDIAL CRECI: 51J