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Além de todos os benefícios que o Proprietário de imóveis tem na A Predial, você ainda ganha 3 meses de comissão mensal zero se não alugarmos o seu imóvel até dia 31/01/2022!

GARANTIA DE ATÉ 30 MESES E RESTAURAÇÃO DO SEU IMÓVEL

Os contratos com garantia de fiança Credpago ou Seguro-Fiança, terão a garantia por estes de até 30 meses de aluguel, incluído aí a cobertura de danos ao imóvel.

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Condições da campanha

REGULAMENTO
PRAZO DA PROMOÇÃO: 25/10/2021 a 30/11/2021*


A contratada (A Predial) isentará durante o período de 03 meses a comissão mensal de administração (percentual recorrente sobre o valor do aluguel e encargos cobrados do inquilino) caso o imóvel, objeto do Contrato de Administração, não venha a ser alugado até o dia 31 de Janeiro de 2022, sendo obrigatório a assinatura do contrato de administração entre os dias 25/10/2021 a 30/11/2021 e condições do item 8. Não faz parte desta isenção, a taxa de intermediação obrigatoriamente de 100% do primeiro aluguel, a ser paga pelo proprietário à imobiliária em parcela única. Os imóveis deverão preencher os itens a seguir para poderem participar deste benefício integrante da Campanha denominada BLACK NOVEMBRO A PREDIAL:


1. Imóveis residenciais novos ou em ótimo estado de conservação, com box pelo menos na suíte e armários no mínimo na suíte principal, no WC da suíte e na cozinha, ou seja, prontos para serem locados de imediato;


2. Não serão permitidos imóveis mobiliados;


3. O valor do aluguel deverá ser de R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) com avaliação da A Predial;


4. Taxa extra de intermediação de 100%;


5. O Contrato de Administração será de 30 (trinta) meses nas locações residenciais (caso não alugue até o dia 31/01/2022, não poderá ser rescindido antes de 6 meses);


6. Esta campanha tem a validade a partir do dia 25 (vinte e cinco) de outubro de 2021 e vai até dia 30 (trinta) de novembro de 2021. O Contratante que resolver rescindir o Contrato de Administração antes de 06 meses devolve, a título de multa rescisória, 100% do valor do aluguel do imóvel;


7. Na locação até dia 31/01/2022, caso o inquilino assim deseje, pode haver inclusão de cláusula de dispensa de multa rescisória após 12 meses;


8. Na locação após o dia 31/01/2022 não pode dispensar multa antes de 30 meses, o contrato de locação será de 30 meses;


9. Aquilo que for dispensado pelo locador fora destas regras, deverá pagar as comissões que seriam devidas à administradora;


10. O início da validade para pagamento será condicionado ao Contrato de Administração e procuração assinados e entregues à Contratada, avaliação da A Predial aceita pelo proprietário, imóvel desocupado, livre para visita e as chaves na Contratada;


11. A campanha tem validade para novos imóveis e para locações iniciais, não valendo para locações futuras do mesmo imóvel após a primeira locação e consequente desocupação;


12. Os contratos com garantia de fiança Credpago ou Seguro-Fiança, terão a garantia por estes de até 30 meses de aluguel, incluído aí a cobertura de danos ao imóvel.


Caro proprietário, caso seu imóvel não preencha as condições da campanha acima, converse com nosso gerente para que, assim, estudemos uma solução que possa satisfazê-lo.

A PREDIAL CRECI: 51J